Reforma Tributária - Cadastro
Nota Fiscal de Venda
Devolução de Venda
Nota Fiscal de Consumidor Final
Percentuais
2026 – IBS – 0,1% (Estados)
2026 – CBS – 0,9% (Filial)
Cadastro das alíquotas no Sistema:
Filial
- Geral > Filial - aba Fiscal - CBS

Estado
- Geral > Cadastro > Localidades > Estado - IBS

Importante: Deve ser preenchido em todos os estados de destino dos documentos.
Cadastro de CFOP
Geral > Cadastros > Fiscal > CFOP
Importante: Todas as CFOP ativas devem ser obrigatoriamente preenchidos os campos para serem gerados nos documentos.
IBS/CBS

Importante: Para que sejam realizados os cálculos e o Schema do XML gere corretamente é preciso que todos os campos estejam preenchidos.
ATENÇÃO: TODAS AS CFOP DEVEM ESTAR PREENCHIDO A CLASSIFICAÇÃO TRIB. IBS/CBS.
O CAMPO TRIBUTA IBS/CBS DEVE ESTAR PREENCHIDO COM SIM, QUANDO PRECISA ENVIAR ALÍQUOTA, BASE E VALOR.
PARA VÁRIAS CLASSIFICAÇÕES NÃO DEVE SER ENVIADO ALÍQUOTA, BASE E VALOR, NESTE CASO O TRIBUTA IBS/CBS DEVE SER NÃO, VERIFIQUE NO PORTAL DA CONFORMIDADE FÁCIL :https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria
ClassTrib que deve estar com o campo
Tributa - Não
pois o tipo de alíquota é
3- sem alíquota









Cadastro de Operação Interna em todas as abas de exceção (SOMENTE UTILIZAR SE A EMPRESA POSSUIR EXCEÇÕES)
IBS, CBS, IS, CST IS, CST IBS/CBS

Importante 1 : Sistema seguirá a mesma validação, primeiro verifica se tem a exceção na operação inteira e depois valida filial/estado/município/Ncm.
Importante 2: Se a empresa precisa cadastrar exceção de CFOP que Tributa IBS/CBS é como = não, não poderá fazer esta exceção, deve ser cadastrado uma CFOP nova.
As exceção somente valida se o CST /ClassTrib é diferente do padrão informado na Operação interna, lembrando que não pode ter mais de uma exceção no cadastro da Operação Interna para a mesma CFOP, o sistema valida a primeira que encontrar.
Tabela de CST
Geral > Cadastros > Fiscal > CST / IBS-CBS-IS

IMPORTANTE: ESSA TABELA NÃO DEVE SER ALTERADO NENHUM DOS CAMPOS NESTE ANO DE 2026.
PRINCIPALMENTE AS CLASSIFICAÇÕES QUE POSSUEM REDUÇÃO, O SISTEMA JÁ ESTÁ ADEQUADO PARA REALIZAR O CÁLCULO CORRETAMENTE.
Tabela Divulgada 03/10/2025
link para verificar a classificação correta a ser informada: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria
