Manifesto DF-e

Manifesto DF-e (Manifesto do Destinatário da NF-e)

 

O manifesto do destinatário é um evento da Nota Fiscal Eletrônica que dá condições para que o receptor da nota fiscal se posicione a respeito de sua participação no processo comercial descrito na nota. Para isso, ele deve utilizar as opções de manifesto para confirmar ou não seu envolvimento naquela operação e registrar se ela ocorreu de acordo com o que o emissor informou no documento.

No sistema a rotina é realizada no menu:

Compras > Nota fiscal de Entrada > botão DF-e

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

 

 

Botões de acesso: 

 

Período: Selecionar/Informar o Período que deseja consultar as notas emitidas para o CNPJ da empresa.

Exibir: Selecionar qual opção o usuário deseja visualizar as notas. Opções disponíveis: Todas, Manifestadas, Baixadas.

NF-e: O botão NF-e irá conectar/consultar o sistema com o Sefaz e importará para tela todas as notas autorizadas para o CNPJ da empresa.

Consultar:  O botão consultar é destinado para quando o usuário possuir a chave de acesso da NF-e, o usuário deverá preencher e o sistema irá conectar com o Sefaz para localizar a nota.

Manifestar: Após selecionar a ação da NF-e deve ser selecionado a nota e com um clique em manifestar enviará a informação para o Sefaz. Manifestando a ação selecionada.

Visualizar: O botão visualizar é utilizado para conferir a nota fiscal selecionada. O usuário irá visualizará todos os dados trazidos no xml da nota.

Download: O botão download baixará a nota fiscal para uma pasta informada no computador do usuário. Somente será realizado o download se o status da nota for XML completo.

Imp. Xml: Após realizar a baixa do download do xml o usuário poderá importar o xml e gerar o cadastro da nota fiscal de entrada e geração de financeiro.

Exportar: Exportar os dados em outros formatos disponíveis.

Sair: Sair da rotina de manifesto. 

 

Ao informar a data e o filtro o usuário irá clicar em NF-e. O sistema buscará todas as notas no período enviadas ao Sefaz. 

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela

Descrição gerada automaticamente

Após consultar as NF-e o usuário deverá selecionar uma Ação para identificação da nota:

Confirmação de Operação (É minha a NF de Compra): O evento “Confirmação da Operação” do manifesto indica que o receptor da nota confirma a sua participação na operação e que ela ocorreu exatamente como foi descrita na nota fiscal pelo emissor do documento. A partir do momento em que a mercadoria entrar no seu estabelecimento e, ao conferir, você comprovar que as informações descritas na nota fiscal correspondem exatamente aos itens recebidos, esse evento não deve ser manifestado antes que a mercadoria chegue, somente após o seu recebimento, ou seja, se está tudo certo com a NF-e e a entrega, então a operação pode ser confirmada.

Ciência da Operação (Aguardando Chegar): A ciência da operação é o único evento facultativo,  viabiliza o download do xml diretamente do site da Receita, mas, uma vez que a ciência da operação tenha sido registrada, o usuário deverá verificar com a legislação do estado a obrigatoriedade de informar o manifesto de uma das demais identificações.

Operação Desconhecida (Não é minha NF): O “Desconhecimento da Operação” deve ser utilizado nas situações em que o destinatário identifica notas emitidas contra ele sem o seu conhecimento e autorização. Isso pode acontecer quando o emitente da NF-e utiliza indevidamente a inscrição estadual/CNPJ de determinada empresa, seja por descuido ou mesmo para encobrir operações fraudulentas, como a emissão de notas frias.

Operação não realizada (Justifique, Obrigatório): Como destinatário, participou da operação, mas houve algum problema na entrega ou as mercadorias recebidas não coincidem com o que foi descrito na NF-e. Bastante utilizado nos casos em que: a mercadoria é devolvida antes mesmo de entrar nas instalações da empresa, a carga sofre algum tipo de dano durante o transporte, o que foi entregue não corresponde ao que foi registrado na nota (itens a mais ou a menos, produto recebido é diferente do produto informado na NF-e, etc).

Não Fazer Nada: Não realiza nenhuma manifestação.

 

Justificativa: Informado justificativa de acordo com a ação informada.

Manifestado: Informação de que a noto foi manifestada Sim ou não.

Situação Manifesto: Situação que se encontra o manifesto, a cada manifestação alterará a situação.

Emissão: Data de emissão da NF-e no Sefaz.

Número: Número da Nota no Sefaz.

Série: Série da nota no Sefaz.

NSU: Número sequencial único, código numérico gerado pelo Ambiente Nacional da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para identificar uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e), uma Carta de Correção eletrônica (CC-e), um Evento da NF-e, ou mesmo um conjunto desses arquivos.

Chave NFE: Número da Chave da NFE.

Situação XML: Atual situação do XML.

CNPJ: CNPJ que foi gerado a nota. 

IE: Inscrição estadual que foi gerado a nota.

Razão Social: Nome da Empresa.

Valor: Valor total da nota fiscal.

Situação NFe: Situação da nota fiscal.

Download: Status do download.

Tipo Nota: Tipo que se refere a nota fiscal.

Ambiente:  Ambiente em que foi enviado a nota fiscal.

Observação: Descrição de observações cadastrada na nota fiscal. 

 

Após realizar a manifestação da nota informando uma das 3 confirmações:

Confirmação de Operação (É minha a NF de Compra)

Operação Desconhecida (Não é minha NF)

Operação não realizada (Justifique, Obrigatório)

As notas ficarão relacionadas na aba inferior com os dados resumidos: 

NSU: Número sequencial único, código numérico gerado pelo Ambiente Nacional da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Protocolo: Número do protocolo de manifestação da nota.

Tipo: tipo da nota fiscal.

Valor: valor total da nota fiscal.

Recibo: Número do recibo se possuir.

NFe: Número da nota fiscal

Manifesto: Situação do manifesto.

Justificativa: Justificativa se possuir.

Motivo: motivo se possuir.

 

Quem é obrigado a emitir a Manifestação do Destinatário de NF-e

 

Qualquer empresa autorizada a receber e emitir NF-es pode manifestar-se como destinatária dos documentos fiscais. Porém, em alguns casos não existe a opção, mas sim a obrigatoriedade de uso do recurso. Veja quais são:

  • postos de combustíveis e empresas que compram combustíveis a granel e os revendem a retalho, chamadas de revendedoras retalhistas, precisam emitir a manifestação quando recebem notas que registram a movimentação de combustíveis e lubrificantes, sejam eles derivados ou não de petróleo;
  • empresas distribuidoras e atacadistas, quando o documento recebido se refere a refrigerantes, água mineral, bebidas alcoólicas e cigarros;
  • qualquer empresa que receba nota fiscal com valor acima de R$ 100 mil.

Diante desses critérios de obrigação, se um negócio deixar de emitir a manifestação pode ser multada. Assim, reforçamos mais uma vez: consulte a legislação do seu estado para verificar se a obrigação de manifestação.


Quais as vantagens de fazer a manifestação da NF-e? 

A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário não está estabelecida para todos os contribuintes e deve ser consultado, junto ao seu contador, como se enquadra a sua empresa. Entretanto, há inúmeras vantagens em se adotar a manifestação. Veja algumas delas:

Controle: saiba quais NF-e foram emitidas tendo a sua empresa como destinatária. Antecipe seus processos e garanta que ninguém use a sua empresa para operações fraudulentas;

Segurança Tributária: evite o uso indevido de sua Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e. Há empresas que fazem operações fraudulentas utilizando de inscrições estaduais idôneas para remessa de mercadorias com destinatário diferente daquele indicado na NF-e;

Processos: obtenha o XML das NF-e independentemente se foram ou não encaminhadas pelo emitente, promovendo um ganho nos seus processos de escrituração e de entrada de mercadorias;

Segurança Jurídica: garanta o uso do crédito fiscal da operação, já que uma NF-e com operação confirmada não pode ser cancelada pelo emitente da mesma;

Agilidade: formalize automaticamente junto aos fornecedores o recebimento da mercadoria e tenha resguardado juridicamente o vínculo comercial, sem necessidade de assinar o canhoto do DANFE.


Automatização de Ciência 

Para as empresas que desejam automatizar os aceites dos manifestos o sistema possui uma Tarefa para realizar agendamento para a realização do Ciência da Operação (Aguardando Chegar). Acesse: Geral > Tarefas > Integrações > Manifestação e Download de documentos fiscais do Sefaz (Notas de Compra e CTe).

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela

Descrição gerada automaticamente

O sistema irá realizar a ciência das notas e o usuário ficará encarregado de finalizar as manifestações.

 


Atualizado em 16/08/2021
Este artigo foi útil?  
Agradecemos sua avaliação.