Carta de Correção

Carta de Correção de Nota Fiscal

 

A carta de correção eletrônica é um documento fiscal utilizado para ajustar determinadas informações (as quais a legislação permite documento adicional para correção) preenchidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após sua emissão não precisando realizar cancelamento e nova emissão de NF-e.

O usuário irá descrever as correções em formato de texto, no mínimo de 15 caracteres e limitadas a mil caracteres.

É importante dizer que a empresa emitente da NFe tem até 720 horas (30 dias) para fazer as respectivas correções, a contar a data da autorização da NFe pela Sefaz.

A legislação permite que sejam geradas até 20 Cartas de Correção por NFe gerada. Porém, as informações contidas são cumulativas, ou seja, a carta de correção mais recente deve trazer todas as correções feitas em anteriores.

É importante ressaltar que a carta de correção eletrônica não altera o arquivo XML da nota emitida e só pode ser emitida depois da Nota Fiscal Eletrônica ser autorizada pelo SEFAZ.

 

Para realizar a carta de correção no sistema Pro Manager acesse a rotina de Comercial > Nota fiscal Saída marque o checkbox da nota fiscal eletrônica enviada para o Sefaz, (status autorizada para uso) e clique em NF-e posteriormente em carta de correção.

 

Preencher a correção e clique em Enviar. 

Aguarde o processamento e envio para o Sefaz, ao finalizar será disponibilizado a impressão da carta de correção.

 

O que pode ser corrigido? 

É possível corrigir as seguintes informações da Nota Fiscal Eletrônica através da Carta de Correção Eletrônica:

1-Código Fiscal da Operação (CFOP) – desde que não mude a natureza dos impostos;

2-Código de Situação Tributária – desde que não mude valores fiscais;

3-Peso, embalagem, volume e acondicionamento - que não alterem a quantidade faturada do produto;

4-Descrição da mercadoria – desde que não altere a alíquota do imposto;

5-Dados do transportador – desde que não sejam todos os dados;

6-Razão Social do destinatário – desde que não mude totalmente;

7-Endereço do destinatário – desde que não mude totalmente;

8- Data da emissão ou de saída – dentro do período de apuração do ICMS;

9-Dados adicionais – corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.

 

 

O que NÃO pode ser corrigido?

Segue o que não pode ser realizado a carta de correção: 

1-Variáveis relacionadas ao valor do imposto, como: Valor total da NF-e ou Valor do Imposto; Valores fiscais; Base de cálculo de impostos; Alíquota; Diferença de preço; Quantidade; Valor da operação; Informações que alterem a operação (exemplo: descrição de mercadorias que alterem a alíquota).

2-Correção de dados cadastrais, como: Mudança completa do nome do emitente ou destinatário; Mudança completa do endereço do destinatário;

3-Datas: Data da saída da mercadoria.

Para esses casos deve ser realizado o cancelamento da nota e a criação de uma nova. Para a NF-e, modelo 55, o recurso cancelar pode ser utilizado em até 24 horas após a autorização da SEFAZ.

 


Atualizado em 21/01/2021
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