Regras de cadastro de Cliente quando possui Difal
O diferencial de alíquota ou DIFAL, é uma obrigação nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte.
Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Regras para Difal:
- Se o destinatário é contribuinte do ICMS, quem recolhe o DIFAL é o destinatário;
- Se o destinatário não é contribuinte do ICMS, ou seja, não tem inscrição estadual no estado de destino, a responsabilidade do recolhimento do DIFAL é do estabelecimento de origem (vendedor).
Ser ou não contribuinte do ICMS no estado de destino interfere na forma de apuração:
- Se o destinatário for contribuinte do ICMS no destino, o DIFAL pode ser apurado mensalmente e pago até o 15º dia do mês subsequente.
- Se o destinatário não for contribuinte do ICMS no estado de destino, ou seja, consumidor final, o recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do remetente e a guia de recolhimento deve acompanhar a mercadoria durante o envio.
Realizado o cadastro do Cliente no sistema Pro Manager 2.0:
Acesse o menu: Módulo Geral > Participantes
Localize o cliente ou realize o cadastro pelo Inserir:
Na Aba Endereço:
Endereços: Item - contribuinte = Não
Na Aba NFE/Contábil:
Item Consumidor Final = Selecionar a opção – Sim
Ao realizar a venda para o cliente o sistema calcula Difal, a empresa pagará a diferença da alíquota de ICMS.