Regras de cadastro de Cliente quando possui Difal

Regras de cadastro de Cliente quando possui Difal

 

O diferencial de alíquota ou DIFAL, é uma obrigação nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte. 

Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.

Regras para Difal:

  • Se o destinatário é contribuinte do ICMS, quem recolhe o DIFAL é o destinatário;
  • Se o destinatário não é contribuinte do ICMS, ou seja, não tem inscrição estadual no estado de destino, a responsabilidade do recolhimento do DIFAL é do estabelecimento de origem (vendedor).

Ser ou não contribuinte do ICMS no estado de destino interfere na forma de apuração: 

  • Se o destinatário for contribuinte do ICMS no destino, o DIFAL pode ser apurado mensalmente e pago até o 15º dia do mês subsequente. 
  • Se o destinatário não for contribuinte do ICMS no estado de destino, ou seja, consumidor final, o recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do remetente e a guia de recolhimento deve acompanhar a mercadoria durante o envio. 

 

Realizado o cadastro do Cliente no sistema Pro Manager 2.0:

Acesse o menu: Módulo Geral > Participantes 

Localize o cliente ou realize o cadastro pelo Inserir:

 

Na Aba Endereço

Endereços: Item - contribuinte = Não

 

 

Na Aba NFE/Contábil

Item Consumidor Final = Selecionar a opção – Sim

 

Ao realizar a venda para o cliente o sistema calcula Difal, a empresa pagará a diferença da alíquota de ICMS.

 


Atualizado em 26/05/2021
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